SERVIDOR PÚBLICO DO GDF/FEDERAL SEM SALÁRIO POR CAUSA DE DESCONTOS BANCÁRIOS

Empréstimos, cartões de créditos, cheque especial, débitos automáticos consomem integralmente o valor depositado, deixando o servidor público sem recursos para sobreviver, além de negativado e preso a um círculo vicioso de endividamento.

  • Resolução BACEN nº 4.790/2020 – Direito à revogação de débitos.
  • Tema 1.085 do STJ – Suspensão de descontos abusivos.
  • Jurisprudência consolidada do TJDFT em favor do servidor.

EXECUÇÃO E BLOQUEIO DE SALÁRIO: O QUE A LEI PROÍBE?

A lei protege salários e verbas de natureza alimentar contra penhora (art. 833, IV, do CPC), salvo exceções legais como dívida alimentar ou valores acima de 50 salários-mínimos. É ilegal e abusiva a prática de bancos que, após suspensão judicial de descontos, ajuízam execução para bloquear a mesma verba salarial. A execução não pode contornar decisões judiciais nem retirar a única fonte de subsistência do devedor.

  • O salário possui proteção legal absoluta (Art. 833 CPC).
  • O Judiciário não admite bloqueio de verba alimentar.
  • Defesa estratégica contra execuções bancárias.

ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma aos contribuintes diagnosticados com doenças graves, desde que comprovadas por laudo médico oficial. Nos termos da legislação vigente, dão direito à isenção as seguintes enfermidades:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, inclusive monocular, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.
  • Restituição dos últimos 5 anos de impostos pagos.
  • Processo fundamentado na Lei nº 7.713/1988.

Áreas de Atuação

• Direito Cível • Direito Previdenciário • Direito Trabalhista • Direito Tributário

Formação Acadêmica

Direito: Graduado pelo UniCEUB.

Teologia: Graduado pela FACETEN.

Especialização: Pós-graduado em Direito e Processo Previdenciário.

Expertise Imobiliária: Perito Imobiliário (CNAI nº 35.359/2021).

APRESENTAÇÃO

Quem Somos

O D.R.C Advogados é um escritório sediado em Brasília, especializado na defesa técnica e estratégica dos interesses de seus clientes. Atuamos com ética, transparência e rigor jurídico, oferecendo soluções precisas e atendimento verdadeiramente personalizado.

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Fundado pelo advogado Dr. Daniel Rodrigues Cardoso, o escritório nasceu com a missão de entregar uma advocacia moderna, humanizada e acessível. Buscamos superar a burocracia tradicional, sem abrir mão da excelência técnica, da responsabilidade profissional e do respeito às instituições.

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